Resolução 575
RESOLUÇÃO No 575/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Especial. |
Considerando o contido no processo no 1.182/99; considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 079/92-CEP; considerando a Resolução 118/99-CEP, que aprova o projeto do curso, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Especial, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 30;
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1a mensalidade: R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |